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Saiba as regras para trocas dos presentes de Natal 51t2y

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No AR em 26/12/2024 - 19:00 2z1x57
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Depois do Natal, muitos consumidores enfrentam desafios para trocar presentes que não agradaram ou não serviram. Apesar de ser uma prática comum, há regras específicas para realizar trocas, e conhecer essas normas pode evitar dores de cabeça.

Dona Maria de Fátima, por exemplo, tentou trocar um presente que a filha comprou para a tia, mas encontrou dificuldades.

É importante saber que existem dois tipos de regras para as trocas, a legal e a contratual.

  1. Troca Legal
    Prevista no Código de Defesa do Consumidor, a troca é obrigatória apenas em caso de defeito no produto. No caso de compras feitas pela internet, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra após a entrega, independentemente de motivo. Isso se aplica porque, na compra online, o cliente não tem como ver, experimentar ou testar o produto antes de adquiri-lo.

  2. Troca Contratual
    Nesse caso, a troca é uma cortesia e depende da política da loja. É importante verificar as condições antes de comprar, como prazo, necessidade de nota fiscal e outras exigências. As regras devem ser informadas de forma clara e, de preferência, fixadas no local de venda.

A dica é que o consumidor fique atento as políticas de troca de cada loja.

 

Clique aqui para saber como sintonizar a programação da TV Brasil.

Criado em 26/12/2024 - 21:35

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